Senhores Munícipes,
A Resolução TSE Nº 23.674/2021 prevê que o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se para votar em outra seção de seu município até 18/07/2022.
Maiores informações entre em contato com seu Cartório Eleitoral.
01/06/2022
A Secretaria de Educação
em parceria com TSE